O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, durante o governo do Presidente Castelo Branco, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como a demissão sem justa causa, e também financiar programas sociais e de habitação. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o FGTS, como funciona, quem tem direito a ele, como é o seu cálculo, as possibilidades de saque e sua importância para o trabalhador e para o país.

1. O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo de natureza contábil, de adesão obrigatória para empregadores e trabalhadores, que tem a finalidade de garantir uma reserva financeira ao trabalhador, formada por depósitos mensais efetuados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do funcionário. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O saldo do FGTS pertence ao empregado, e seu controle e gerenciamento são realizados pela Caixa Econômica Federal, sob a supervisão do Conselho Curador do FGTS.

2. Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal de trabalho, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS. Isso inclui empregados do setor privado, domésticos, rurais e temporários. No caso dos trabalhadores intermitentes, a legislação prevê um regime específico de recolhimento do FGTS.

3. Como funciona o cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é realizado com base no valor do salário do trabalhador. O empregador é responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário na conta do FGTS. Vale ressaltar que o FGTS não possui incidência de descontos do Imposto de Renda ou da contribuição previdenciária.

4. Possibilidades de saque do FGTS:

Existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode sacar os recursos do FGTS:

a) Demissão sem justa causa: Quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total do FGTS da conta vinculada.

b) Rescisão por acordo: Em casos de acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor do FGTS, mas não recebe a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.

c) Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS.

d) Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para dar entrada na compra de um imóvel ou para amortizar o saldo devedor de um financiamento habitacional.

e) Doenças graves: Em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para custear o tratamento médico.

f) Suspensão do Trabalho Avulso: Em casos de suspensão do trabalho avulso, o trabalhador avulso poderá movimentar a conta vinculada, desde que a suspensão seja por período igual ou superior a 90 dias.

5. A importância do FGTS para o trabalhador e para o país:

O FGTS tem uma importância significativa tanto para o trabalhador quanto para o país como um todo. Para o trabalhador, o FGTS representa uma espécie de reserva financeira, que pode ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra de uma casa própria, no enfrentamento de doenças graves ou no caso de demissão sem justa causa, garantindo uma segurança financeira em momentos de dificuldade.

Para o país, o FGTS desempenha um papel crucial ao financiar programas sociais e de habitação, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os recursos do FGTS são utilizados para investimentos em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, promovendo o crescimento do país e a melhoria das condições de vida da população.

Calendários FGTS

Calendário do saque-aniversário do FGTS de 2023

Mês do aniversário Início do saque Fim do saque
Janeiro 2 de janeiro 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro 28 de abril
Março 1º de março 31 de maio
Abril 3 de abril 30 de junho
Maio 2 de maio 31 de julho
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 3 de julho 29 de setembro
Agosto 1º de agosto 31 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 2 de outubro 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2023

 

Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário“. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário“.

Tipos de saques FGTS

Existem diferentes tipos de saques do FGTS, que permitem ao trabalhador utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada para diferentes finalidades. Abaixo, listo os principais tipos de saques do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa pelo empregador, ele tem o direito de sacar o saldo total do FGTS da conta vinculada.
  2. Rescisão por acordo: Em casos de acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor do FGTS, mas não recebe a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.
  3. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS.
  4. Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para dar entrada na compra de um imóvel ou para amortizar o saldo devedor de um financiamento habitacional.
  5. Doenças graves: Em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para custear o tratamento médico.
  6. Morte do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta vinculada, seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS.
  7. Idade avançada: A partir dos 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, mesmo que esteja empregado.
  8. Situação de emergência ou estado de calamidade pública: Em situações de emergência, como desastres naturais ou pandemias, o governo pode permitir saques emergenciais do FGTS para os trabalhadores afetados.
  9. Conta inativa: Quando o trabalhador deixa de ser vinculado a uma empresa e fica três anos consecutivos sem receber depósitos do FGTS, sua conta passa a ser considerada inativa. Nesse caso, ele pode sacar o saldo da conta inativa, seguindo os cronogramas estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que, em algumas situações específicas, existem regras e prazos para a solicitação do saque do FGTS. Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para cada tipo de saque, a fim de garantir o acesso aos recursos de forma correta e legal.

Conclusão:

O FGTS é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, que contribui para a segurança financeira individual e para o desenvolvimento do país. Ao longo dos anos, o FGTS passou por diversas modificações e melhorias para se adaptar às necessidades dos trabalhadores e do cenário econômico. Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como utilizar o FGTS de maneira consciente, aproveitando suas possibilidades de saque de forma responsável. A proteção e o fortalecimento do FGTS são fundamentais para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a estabilidade econômica do Brasil.

Autor

  • Marcelle holds a degree in Journalism from the Federal University of Minas Gerais (UFMG). With experience in communications and specialization in the areas of finance, education and marketing, she currently works as a writer for Guia Benefícios Brasil. Her job is to research and produce clear and accessible content on social benefits, government services and relevant topics to help readers make informed decisions.  

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